O curso oferece um conjunto de conhecimentos e informações atualizadas em modernas tendências doutrinárias que visam transmitir, esclarecer, capacitar e treinar profissionais, proporcionando uma visão mais ampla sobre a complexidade, além da licitação, do procedimento da gestão contratual e fiscalização, buscando satisfazer as necessidades da Administração Pública.

O que você vai aprender

O curso visa transmitir conhecimentos sobre auditoria e gestão de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, proporcionando uma visão abrangente e prática sobre os aspectos inerentes ao planejamento das contratações, à licitação, à formalização, à execução, ao acompanhamento, à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos.

Abrange, também, de forma relevante e aprofundada, as obrigações, atribuições, responsabilidades, comportamento e conhecimentos dos profissionais envolvidos, visando proporcionar uma gestão contratual eficiente sob os aspectos administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos.

Enfoca, ainda, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), mediante a apresentação de atos normativos, súmulas, acórdãos e decisões relacionadas ao tema, contribuindo para a correta aplicação da Lei nº 14.133/2021 na contratação, gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia.

Público-alvo

Advogados, engenheiros, arquitetos, profissionais do Sistema CONFEA/CREA e do CAU Brasil/CAU/UF, gestores públicos, servidores públicos da Administração Direta e Indireta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais, integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros de órgãos de controle interno e externo, assessores jurídicos, procuradores, agentes de contratação, equipes de apoio, comissões de contratação, gestores e fiscais de contratos administrativos, profissionais que atuam no planejamento das contratações, elaboração e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos, bem como no controle, gerenciamento, auditoria, fiscalização e execução de obras e serviços de engenharia.

Duração

24 horas

Modalidade

Online ao vivo (telepresencial síncrona)

AUDITORIA E GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS | AEA

  1. NOÇÕES TEÓRICAS INDISPENSÁVEIS – ENTENDENDO A TERMINOLOGIA TÉCNICA, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA

    Legislação pertinente à matéria e peculiaridades da regulação das atividades dos profissionais ligados ao Sistema CONFEA/CREA

  • Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no âmbito dos Sistemas CONFEA/CREA e CAU-BR?
  • Quais as atividades que podem ser executadas por empresas (construtoras e empreiteiras) e quais somente podem ser executadas por profissionais (pessoas físicas)? Na prática, como proceder?
  • O que se entende por exercício ilegal da profissão e quando ocorre? Quais as cautelas a serem observadas?
  • Como diferenciar o responsável técnico do profissional habilitado que fiscaliza a obra ou o serviço de engenharia?
  • Os trabalhos executados por profissionais ligados aos Sistemas CONFEA/CREA e CAU-BR sempre têm validade jurídica? Como proceder?
  • Pode um profissional responsável técnico ser responsável por mais de uma pessoa jurídica?
  • Qual a diferença entre acervo técnico do profissional e o acervo técnico da pessoa jurídica?
  • Qual a validade jurídica de documentos técnicos, ART e RRT?
  • Existe a possibilidade de os profissionais que elaboraram os projetos acompanharem a execução da obra sem terem sido contratados para tal atividade? Conceitos específicos da engenharia

     

  • O que se entende por obra, serviço, serviço de engenharia e serviços técnicos especializados?
  • Qual a diferença entre eles? Como defini-los no objeto a ser contratado?
  • Quando uma obra ou serviço de engenharia é de grande vulto?
  1. NOÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS – COMPREENDENDO OS REQUISITOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES AO PLANEJAMENTO, TERMO DE REFERÊNCIA, ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E “AS BUILT” 

    Fatos inerentes ao planejamento de um empreendimento e sua estruturação

  • Fatores de sucesso do empreendimento à luz do seu planejamento.
  • Quais e como diferenciar as atividades e responsabilidades dos setores de pesquisa, financeiro, projetos e orçamentos?

    Conceito de termo de referência e suas particularidades

  • Qual o conceito, objetivos e tipos de termos de referência para serviços técnicos profissionais especializados e termo de referência para compras e pregão?Requisitos e aspectos que norteiam o anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, “as built” e demais elementos técnicos
  • O que se entende por serviços técnicos preliminares para a elaboração de projetos?
  • O que se entende por anteprojeto? Ele é desenvolvido a partir de quais elementos técnicos e qual sua finalidade? É peça preponderante para elaborar o orçamento?
  • O que é projeto básico? Qual sua importância? O projeto básico pode ser considerado um projeto simples?
  • O projeto básico é o projeto arquitetônico?
  • O projeto básico é obrigatório somente para obras e serviços de engenharia? É obrigatório para outros serviços, como auditorias técnicas, trabalhos técnicos profissionais jurídicos, elaboração de planos diretores e outros?
  • Quais os elementos e requisitos do projeto básico?
  • O projeto básico deve caracterizar de forma inequívoca o objeto a ser licitado?
  • Qual é o conteúdo técnico do projeto básico e como proceder à sua aprovação? Pela Comissão de Contratação?
  • Qual a distinção entre memorial descritivo, especificações técnicas e caderno de encargos? Qual sua relação com o orçamento?
  • Quais os documentos técnicos que fazem parte do projeto básico e devem constar como anexo ao Instrumento Convocatório?
  • O que diferencia o projeto executivo do projeto básico?
  • Qual deve ser a precisão entre o projeto básico/projeto executivo e o orçamento? Existe alguma limitação legal?
  • O projeto executivo deve ser apresentado sempre sob forma gráfica.
  • É possível a apresentação, quando da elaboração do projeto executivo, de proposta alternativa no que concerne ao emprego de metodologia construtiva diversa da usual?
  • Como solucionar a controvérsia quanto à indicação de marcas ou tipos de insumos a serem utilizados na execução de obras e serviços de engenharia?
  • É possível a dispensa do projeto básico/projeto executivo?
  • O que se entende por “as built”? Para que serve? Quando deve ser solicitado? Quem deve acompanhá-lo e aprová-lo?
  • Qual o procedimento a ser adotado para licitação de projeto básico/projeto executivo, na área da engenharia, arquitetura e agronomia?
  • Como se prevenir para que os projetos e demais elementos técnicos tenham validade jurídica?
  • O que se entende por autor, autores e coautores de um projeto? Qual a diferença entre direito autoral e direito patrimonial?
  • Procedimentos a serem adotados no caso de constatação de erros, falhas ou omissões de valores relevantes nos projetos ou demais documentos técnicos, durante as fases licitatória e contratual.
  • É factível licitar uma obra ou serviço de engenharia somente com o projeto básico? Por outro lado, é possível licitar somente com o projeto executivo?
  1. NOÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS – COMPREENDENDO OS REQUISITOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES AO ORÇAMENTO

    Requisitos que norteiam o orçamento, visando a uma consistente administração e execução física da obra ou serviço de engenharia

  • O que é prioridade de execução? Qual sua influência na elaboração do Instrumento Convocatório? Como proceder na prática?
  • Quais os cuidados a serem tomados na elaboração do orçamento, do Instrumento Convocatório, na gestão contratual e na fiscalização quanto aos vocábulos: custo, custo direto, custo indireto, despesas indiretas, preço e valor? Qual a diferença entre eles? Na prática, como considerá-los?
  • O que se entende por lucro operacional e lucro líquido? Qual a relação entre eles? Na elaboração do orçamento, qual deles deve ser considerado?
  • Quais os impostos que devem integrar um orçamento? E quais impostos são personalíssimos e não podem ser repassados à contratante?
  • O que se entende por Leis Sociais? Como é composta?
  • A planilha orçamentária elaborada pela Administração deve ser subscrita? Caso afirmativo, por quem? Como se deve proceder? Determinação do BDI e dos preçosQual a importância do BDI? Como se compõe?
  • Quais os itens que devem ser incorporados no BDI e quais os vedados?
  • O que preceitua a Caixa Econômica e acórdãos do TCU?
  • O BDI pode ser fixado no Instrumento Convocatório? Por quê?
  • Como determinar a taxa do BDI ou LDI a partir de índices percentuais? Existem faixas referenciais de valores para a composição do BDI?
  • É necessário exigir via Instrumento Convocatório à apresentação da composição do BDI ou LDI pelo proponente? Qual é a melhor forma de apresentar esta composição? Qual o modelo de composição do BDI?
  • De que forma o BDI ou LDI deve ser incluído no orçamento de obra? Nos preços unitários ou no final do orçamento?
  • O que é “Preço Global” de um orçamento? O que o compõe?
  • Qual a distinção entre “Custo Global” de uma obra e “Preço Global” de uma obra?Jogo de planilha
  • O que se entende por jogo de planilha ou jogo de preços?
  • Qual a origem do jogo de planilha (desbalanceamento ou maquiagem) nos orçamentos de obras ou serviços de engenharia?
  • Qual a técnica a ser empregada para se evitar o jogo de planilha, sem proceder a desclassificação da proponente?
  • Como proceder a correção do cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária em face da constatação de jogo de planilha?
  • NOÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS – COMPREENDENDO OS REQUISITOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES À ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 

    Finalidade e como estruturar o Instrumento Convocatório 

  • Qual a finalidade do Instrumento Convocatório?
  • Como deve ser estruturado o Instrumento Convocatório?
  • Quem deve participar da elaboração do Instrumento Convocatório (órgão responsável pela obra ou órgão responsável pela contratação)? Deve-se atentar ao princípio da segregação de funções?
  • Quais as cautelas a serem tomadas na elaboração do Instrumento Convocatório?Requisitos concernentes à elaboração do Instrumento Convocatório

     

  • Conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o art. 6º da Lei nº 14.133/2021 e quais as cautelas a serem observadas na sua descrição no Instrumento Convocatório.
  • A adoção de lotes é vantajosa para a Administração? Quais as cautelas a serem adotadas? Como proceder na prática? Qual a distinção entre parcelamento e fracionamento?
  • Quais os pressupostos obrigatórios, permitidos e vedados a serem observados quando da elaboração do Instrumento Convocatório? Quais os impedimentos à participação em uma licitação?
  • Quando se deve empregar a Concorrência, o Pregão, o Concurso, o Leilão e o Diálogo Competitivo?
  • O que é empreitada?
  • Como diferenciar os regimes de empreitada por preço global, empreitada por preços unitários, empreitada integral e contratação por tarefa? O regime de empreitada por preço global pode ser considerado um contrato de risco? Caso positivo, como contornar esse risco? Como proceder às respectivas medições? Como se aplica na prática?
  • O que se entende pelos critérios de julgamento: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, maior lance e maior retorno econômico?
  • Em quais hipóteses podem ser adotados os diferentes critérios de julgamento para obras e serviços de engenharia?
  • É possível a aplicação de pontuação para qualificação técnica em obras e serviços de engenharia? Caso positivo, como proceder?
  • O que se entende por subdivisão de uma obra ou serviço de engenharia? É permitida tal subdivisão? Caso positivo, como incluir no Instrumento Convocatório?
  • O que se entende por objeto similar? Por obra ou serviço de engenharia de grande vulto? Por audiência pública? E quando empregar?
  • O que é consórcio? Como se forma o consórcio? Como inserir o consórcio no Instrumento Convocatório? Existem limitações?
  • Quais as atribuições e responsabilidades de cada consorciado?
  • O que se entende por “parcelas de maior relevância e valor significativo”? Onde e como elas são inseridas no Instrumento Convocatório? Prevalece ou não a relevância técnica sobre o valor significativo? Na prática, a Comissão de Contratação deve considerá-las quando da análise da documentação dos licitantes na fase de habilitação?
  • Como se interpreta “atividade pertinente e compatível”?
  • O que se entende por obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior?
  • Como devem ser inseridos no Instrumento Convocatório os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e qualificação econômico-financeira?
  • O que se entende por Qualificação Técnica? E sua subdivisão:
    > Exigências técnico-administrativas;
    > Capacitação técnico-operacional;
    > Capacitação técnico-profissional.
  • Quais as exigências a serem solicitadas nos atestados de capacitação técnico-operacional? Existe limite legal para solicitar quantidades, prazos e outros elementos nos atestados de capacitação técnico-operacional?
  • Tem cabimento a soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnico-operacional? Caso positivo, quando e como? E no caso de consórcio, como proceder?
  • Podem ser solicitadas, na capacitação técnico-profissional, quantidades mínimas e/ou prazos máximos?
  • É lícito solicitar que o licitante apresente mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica? Ou limitar o número de atestados e/ou declarações de capacidade técnica? Na prática, quais as cautelas que a Administração deve adotar na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados nas licitações?
  • O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?
  • O que dispõe o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal?
  • Qual o objetivo do check-list na elaboração do Instrumento Convocatório? Como ele se compõe? Como deve ser utilizado?
  • O que se entende por critérios subjetivos, secretos ou sigilosos?
  • Como proceder à análise da documentação e da habilitação?
  • Qual o procedimento a ser adotado no caso de oferta de vantagem não prevista no Instrumento Convocatório?
  • Quando se deve proceder à desclassificação por inexequibilidade de uma proposta?
  • Como proceder nas hipóteses de inabilitação de todos os licitantes e desclassificação de todas as propostas?
  • Qual a forma correta de classificação das propostas?
  • Quando uma licitação é deserta ou fracassada?
  • NOÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS – COMPREENDENDO OS REQUISITOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES À ELABORAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 

    Fundamentos e tipos de contrato 

  • Qual a diferença entre contrato e instrumento de contrato?Contrato administrativo
  •  Quais as cláusulas obrigatórias?
  • Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
  • O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa?
  • O que se entende por garantia de execução? Qual seu valor?
  • Como proceder no caso de alteração contratual?
  • É possível a subcontratação? A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar? Caso positivo, qual é o limite?
  • O subcontratado deve apresentar documentação relativa à habilitação? Quais documentos e em que momento?
  • O que se entende por prazo de execução do objeto?
  • Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro?
  • O que se entende por prazo de vigência?
  • O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado?
  • Quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?
  • O que é reajustamento de preços?
  • O que se entende por repactuação?
  • O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços?Acompanhamento e fiscalização de um contrato administrativo? Ele é obrigatório?
  • É obrigatório o acompanhamento e a fiscalização do contrato e da obra pública?
  • O que se entende por acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo?
  • O que se entende por Gestor e Fiscal do Contrato?
  • Um profissional legalmente habilitado pode integrar a Comissão de Contratação e, simultaneamente, exercer a atividade de Fiscal do Contrato?
  • É factível efetuar aditivo de serviços cujos preços unitários não constam da planilha orçamentária ou do contrato? Como estabelecer os respectivos preços?
  • Como proceder quando a data-base do reajustamento ocorrer no interstício entre duas medições? E no caso de dissídio coletivo da categoria profissional: revisão ou reajuste?
  • Quais as premissas do Gestor e do Fiscal do Contrato? Como são designados? Quais as responsabilidades? Quais os limites de atuação? Devem conhecer a estrutura da Administração? Qual deve ser seu perfil? Quais suas atribuições?
  • Como devem atuar o Gestor e o Fiscal do Contrato diante de problemas técnicos, administrativos, jurídicos e econômicos surgidos durante a execução do objeto?
  • Quais as obrigações do Gestor e do Fiscal do Contrato em relação à legislação, aos aspectos técnicos, financeiros e administrativos?
  • Quais os principais documentos (relatórios) inerentes à fiscalização?
  • Qual a documentação a ser exigida pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato para autorizar a liberação de pagamento?
  • Pode haver pagamento antecipado de materiais depositados no canteiro de obras? E no caso de equipamentos de valor significativo? Caso positivo, como proceder?
  • Quem deve efetuar o recebimento do objeto e como ele deve ocorrer? O que se entende por recebimento provisório e recebimento definitivo? Qual a atuação do Gestor e do Fiscal do Contrato nesse ato
  • Uma obra ou um serviço de engenharia pode ser considerado recebido sem que tenha havido o seu recebimento formal?
  • Prof. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert
    Prof. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert



    Formação Acadêmica e Internacional:











    • Engenheiro Civil pela Universidade Federal do Paraná (aposentado)

    • Pós-graduação em Planejamento e Projetos de Desenvolvimento Regional – Universidade de Hannover (Alemanha)

    • Especialização em Planejamento, Projetos e Construções – Universidade de Stuttgart (Alemanha)

    • Estágio no Departamento de Edificações – Hochbauamt Stadt Köln, Colônia (Alemanha)












    Experiência Docente:








    • Professor de pós-graduação e cursos de atualização e desenvolvimento profissional e educação continuada

    • Palestrante no Instituto para Planejamento Regional – Universidade de Hannover






    Expertise Profissional:










    • Especialista em licitações nacionais e internacionais há mais de 40 anos

    • Consultor do PNUD em órgãos federais e estaduais para licitações financiadas pelo BID e BIRD

    • Presidente de inúmeras Comissões de Licitação, incluindo projetos emblemáticos como Museu Oscar Niemeyer, Arquivo Público de Curitiba e ampliação da TVE-PR










    Publicações Especializadas:










    • Autor de artigos técnicos em revistas especializadas sobre orçamento, projetos e qualificação técnica

    • Autor de manuais técnicos para BID sobre licitações de obras e aquisição de bens

    • Livros publicados: “A Prática da Licitação”, “Obras e Serviços de Engenharia”, “Como Licitar Obras e Serviços de Engenharia” e “Como Elaborar Editais e Contratos para Obras e Serviços de Engenharia”




Informações gerais

O programa tem duração de 24 horas, distribuídas em 8 períodos de 3 horas cada.

O evento será realizado à distância e transmitido ao vivo pela internet.

O link de acesso à sala de aula virtual será enviado por e-mail até 1 hora antes da transmissão oficial.

O conteúdo será exibido ao vivo em apresentação única.

Caso não consiga participar do evento ao vivo, em parte ou todo, será possível acessar à gravação pelo período de 30 dias.

Você poderá participar a partir de qualquer computador conectado à rede e poderá interagir em tempo real, através do chat.

Gravação e compartilhamento do conteúdo

Fica terminantemente proibido, sob pena da Lei, a gravação e o compartilhamento das aulas, em vídeo, áudio ou fotografia, no todo ou em partes, por qualquer meio, salvo quando houver prévia e expressa autorização dos organizadores.

Observações
Na hipótese de quórum insuficiente, impossibilidade de comparecimento do professor, imprevistos ou motivos de força maior, a AEA Educação Continuada se reserva ao direito de cancelar ou reagendar o curso programado visando preservar o melhor interesse de todos;

Em caso de cancelamento, a AEA Educação Continuada avisará a todos os inscritos (através de e-mail), e devolverá integralmente os valores pagos pela inscrição;

O inscrito poderá solicitar o cancelamento da sua inscrição, via e-mail, até 10 (dez) dias antes do início do curso. Neste caso, os valores pagos serão devolvidos;

Em todos os casos, recomendamos a leitura atenta, e integral, do Contrato de Adesão aceito no ato da efetivação da inscrição online.