Curso de Gestão de Contratos de Empreitada e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
Introdução
Abrange: (i) aspectos gerais, indispensáveis para o conhecimento do tema, mostrando uma visão genérica e importante no que concerne a obras e serviços de engenharia, projetos e orçamento; (ii) tópicos estruturais, abrangendo requisitos definidores, como modalidades e regimes de licitação, (iii) contrato de empreitada e fiscalização de obras e serviços de engenharia, detalhando com maior profundidade os aspectos inerentes aos fundamentos, formalização, execução, acompanhamento e fiscalização do contrato, (iv) importância do gestor/fiscal, abrangendo, também de forma relevante e profunda, as suas obrigações, atribuições, responsabilidades, comportamento, conhecimento, etc. de forma a atingir os objetivos de uma excelente gestão contratual, tanto dos aspectos administrativos, financeiros, jurídicos, quanto do aspecto técnico.
Enfoca a posição do Tribunal de Contas da União, mediante apresentação de seus atos normativos, sumulas, acórdãos e decisões pertinentes ao tema, durante a preleção do tema.
OBJETO
O tema “Gestão de Contratos de Empreitada e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia”, enfoca a legislação pertinente e a eficiente gestão e fiscalização dos contratos, visando o controle da administração do contrato e a prevenção de riscos e falhas de execução, de atrasos e inadimplementos na execução de obras e serviços de engenharia. Será abordado também o tema inerente a regular conduta e o fiel cumprimento das responsabilidades profissionais daqueles vinculados ao sistema CONFEA e CREAs, abrangendo os aspectos imprescindíveis para o bom desempenho do exercício profissional, principalmente no que concerne aos deveres e obrigações de ordem Legal e de ordem Ética.
O QUE VOCÊ VAI APRENDER
Este curso oferece um conjunto de conhecimentos e informações atualizadas em modernas tendências doutrinárias que visam transmitir, esclarecer, capacitar e treinar profissionais, proporcionando uma visão mais ampla sobre a complexidade, além da licitação, do procedimento da gestão contratual e fiscalização, buscando satisfazer as necessidades da Administração Pública.
PÚBLICO ALVO
Profissionais do sistema CONFEA/CREA, servidores, integrantes de comissões de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia.
DURAÇÃO
30 horas
- Aspectos gerais
- O que se entende por acompanhamento e fiscalização de um contrato administrativo?
- Como se constitui o arcabouço da gestão contratual?
- Qual a legislação e princípios norteadores?
- Qual a diferença entre obra e serviços de engenharia?
- O que se entende por objeto do contrato? Quais as cautelas a serem observadas na sua interpretação?
- Como se deve proceder a gestão contratual quando a licitação foi estruturada por lotes?
- Como se deve proceder ao acompanhamento e a fiscalização de uma obra ou serviço de engenharia licitado com um projeto básico? E no caso de um projeto executivo? Qual a diferença entre o projeto básico e executivo? É possível executar uma obra ou serviço de engenharia sem projeto básico ou executivo?
- Como deve proceder o gestor/fiscal na gestão do contrato tendo em vista o tipo de orçamento – prioridade de execução do objeto?
- O gestor/fiscal deve conhecer a diferença entre preço, custo, custo direto e custo indireto para uma boa gestão do contrato? E quais são?
- Qual a importância do BDI? Como se compõe?
- Quem deve subscrever a planilha de preços e orçamentos complementares sujeitos à formalização de aditivo contratual?
- O que o ART define e qual a sua obrigatoriedade?
- Tópicos estruturais
- O que é execução direta e indireta? E concorrência, tomada de preços e convite?
- O que se entende por empreitada? Qual a sua importância na execução do objeto e no acompanhamento e fiscalização?
- Qual a distinção entre empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral e tarefa? Por quê?
- Como se deve proceder quando for necessária a alteração do conteúdo do edital ou convite já publicado?
- No caso de convite para obras e serviços de engenharia, pode-se dispensar os documentos exigidos os artigos 28 a 31 conforme estabelece o § 1° do artigo 32?
- Como se deve proceder em uma licitação, modalidade concorrência, quando é imprescindível a comprovação de capacitação técnica relevante, principalmente em obras ou serviços de grande vulto e de grande complexidade tecnológica?
- Qual a distinção entre “Qualificação Técnica Operacional” e “Qualificação Técnica Profissional”? Pode-se solicitar na capacitação técnico-profissional quantidades mínimas ou prazos máximos?
- Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica?
- É lícito solicitar que a empresa deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica?
- Quais as cautelas que a Administração deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados nas licitações? O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?
- Contrato de empreitada e fiscalização
- · Quais os fundamentos do contrato administrativo?
- – qual a legislação aplicável? Qual o conceito?
- – o que se entende por Fato do Príncipe? E pela Teoria da Imprevisão?
– quais os princípios do contrato?
– qual o conteúdo que um contrato administrativo?
– quando se caracteriza a nulidade do contrato administrativo?
- · O que se entende por formalização do contrato administrativo e quais as obrigações do gestor na sua formalização?
- – é obrigatória à formalização do contrato?
– qual a responsabilidade do gestor na publicação do extrato do contrato administrativo?
– quais as garantias de execução? É de responsabilidade do gestor o devido recolhimento dos mesmos?
- · O que se entende por execução do contrato administrativo?
- – qual a legislação e quais os procedimentos a serem adotados?
– quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
– é necessário o acompanhamento institucional pelos agentes da Administração?
– como deve agir o gestor/fiscal com relação aos testes, ao preposto e aos vícios e danos?
– como deve proceder o gestor/fiscal quando da necessidade de aditamento ou apostilamento do contrato administrativo?
– O que é alteração do contrato? O gestor/fiscal pode ou deve analisar qualquer alteração contratual, quando for necessária?
– o que se entende por alteração unilateral do contrato administrativo?
– o que se entende por alteração plurilateral do contrato administrativo?
– como o gestor/fiscal deve atuar perante uma subcontratação?
– existe diferença entre prazo de execução do objeto, prazo contratual, prazo do contrato e prazo de vigência?
– o que se entende por prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminada?
– como e quando o gestor/fiscal deve agir para aplicação de penalidades? A Contratada tem o direito à defesa prévia?
– o que se entende por extinção do contrato? O gestor pode solicitar a extinção do contrato?
– quais as providencias que o gestor/fiscal deve tomar para possibilitar a prorrogação do contrato? E quando?
– quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro? O que é reajustamento de preços? O que é repactuação e revisão de preços?
- O que se entende por acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo?
– quais os aspectos e premissas do gestor/fiscal? Como é designado? Quais as responsabilidades? Quais os limites de atuação? Deve ter conhecimento da estrutura da Administração? Qual deve ser seu perfil? Deve ter conhecimento administrativo? Deve ser formal? Quais as atribuições?
– o que é Livro Diário ou Diário de Obra ou Livro de Registro? Qual é a obrigação do gestor/fiscal com relação ao mesmo?
– como deve agir o gestor/fiscal com relação à solução de problemas técnicos, administrativos, jurídicos e econômicos que surgem durante a execução do objeto?
– quais as obrigações do gestor/fiscal? Com relação à legislação? Com relação aos aspectos técnicos? Com relação aos aspectos financeiros? Com relação aos aspectos administrativos?
– como deve ser efetuada a medição e o pagamento? Quem pode e deve atestar as faturas?
– quem e como deve ser efetuado o recebimento do objeto? O que é o recebimento provisório? E o recebimento definitivo? Qual a interferência do gestor/fiscal neste ato?
– o que se entende por “as-built”? Quem deve acompanhar e aprovar o mesmo?
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Prof. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert
Horários
Início: 08h00
Coffee break: 10h30 às 10h45
Almoço: 12h30 às 14h00
Coffee break: 16h30 às 16h45
Encerramento: 18h00
O que está incluso
Apostila Digital em PDF (disponibilizada por e-mail aos participantes em até 24 horas da data de início do curso)
Material de Apoio;
Serviço de Coffee-breaks;
Certificado de Participação digital (atentar a correta grafia do seu nome na lista presença que circulará no primeiro dia de curso)
Observações
Recomendamos levar Notebook ou Tablet/IPAD, com adaptador para a nova tomada “PADRÃO BRASILEIRO”;
Na hipótese de quórum insuficiente, impossibilidade de comparecimento do professor, imprevistos ou motivos de força maior, a AEA Educação Continuada se reserva ao direito de cancelar ou reagendar o curso programado visando preservar o melhor interesse de todos;
Especialmente, em caso de viagens, antes de se deslocar, solicitamos entrar em contato, a fim de confirmar as informações sobre data e local do curso, evitando transtornos;
Em caso de cancelamento, a AEA Educação Continuada avisará a todos os inscritos (através de e-mail), e devolverá integralmente os valores pagos pela inscrição;
O inscrito poderá solicitar o cancelamento da sua inscrição, via e-mail, até 10 (dez) dias antes do início do curso. Neste caso, os valores pagos serão devolvidos.
Em todos os casos, recomendamos a leitura atenta, e integral, do Contrato de Adesão aceito no ato da efetivação da inscrição online.