As falhas construtivas são muito comuns e tão antigas quanto os mais antigos edifícios construídos pelo homem através dos tempos. Um exemplo clássico e muito conhecido de falha construtiva é a Torre da cidade de Pisa, na Itália. Projetada para abrigar o sino da catedral de Pisa, no norte da Itália, a torre foi iniciada em 1173. Seus três primeiros andares mal tinham acabado de ser erguidos quando foi notada uma ligeira inclinação. Ela já “nasceu” inclinada, e sua construção chegou a ser interrompida diversas vezes na tentativa de resolver o problema.
Sempre houve grandes debates a respeito das possíveis causas da inclinação da torre de Pisa. Muitos apontam como motivo principal problemas do terreno onde ela foi construída. Por ter sido construída sobre um terreno de argila e areia, materiais pouco firmes para sustentar uma edificação daquele porte a torre sofreu uma inclinação e por esta razão se tornou famosa no mundo inteiro.
Segundo o engenheiro, Ercio Thomaz, patologia das construções é o “campo da ciência que procura, de forma metodizada, estudar os defeitos dos materiais, dos componentes, dos elementos ou da edificação como um todo, diagnosticando suas causas e estabelecendo seus mecanismos de evolução, formas de manifestação, medidas de prevenção e recuperação”.
De acordo com a NBR 13752/96 é considerado defeito em uma obra “anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça de dano a saúde ou segurança do consumidor, decorrentes de falhas de projeto ou execução de um projeto ou serviço, ou ainda, da informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção.”
A ocorrência de patologias nas edificações implica em custos adicionais, ações jurídicas, perda de confiança na empresa responsável pela construção, etc. Segundo dados do PICCHI (1993), 5% do custo total da obra é o valor que a empresa gasta para “reparos em obras entregues a clientes”.
Desde 11 de março de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a Proteção do Consumidor, conhecida como “CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR-CDC”, o CREA/SP apresentou para os profissionais o Manual do Profissional que leva ao conhecimento da classe as modificações que a referida lei impôs ás relações de consumo como um todo.
Essas modificações obrigaram uma mudança de comportamento do profissional em relação aos seus clientes. Apesar dos rigores da nova lei, existe o aspecto favorável, pois, em virtude desses mesmos rigores, os profissionais técnicos, não somente da área de engenharia e arquitetura, mas de todos os segmentos da sociedade, foram compelidos a um esforço no sentido de um maior aprimoramento, qualificação e desenvolvimento, eliminando do mercado aqueles que não se adequaram.
Para se ter uma idéia da importância deste trabalho, de acordo com o SINDUSCON-SP, 75% das patologias da construção são decorrentes de problemas relacionados com as instalações prediais de água e esgoto.
Por outro lado, nunca se deu muita importância às instalações hidráulicas do edifico, pois elas ficam embutidas (ocultas) sendo, portanto, muito comum a execução de obras sem os projetos complementares como, por exemplo, o projeto hidráulico.
Além disso, na busca por máxima economia e utilizando-se materiais inadequados e de qualidade inferior e uma execução rica em improvisações e gambiarras devido à ausência de projeto e baixa qualificação da mão de obra acaba comprometendo a qualidade final da obra.
Por essa razão, os profissionais da área têm que conhecer profundamente as causas desses problemas que aparecem durante a execução da obra ou durante o uso do edifício após a obra concluída, para que possam traçar um perfeito diagnóstico e com isso propor as melhores soluções técnicas para esses problemas.
É importante ressaltar que o estudo das patologias freqüentes em sistemas prediais hidráulico-sanitários não reside somente na atuação corretiva, mas na possibilidade da atuação preventiva, especialmente quando elas têm por causa falhas no processo de produção dos respectivos projetos de engenharia.
Além disso, depois de colocada em uso uma edificação, os sistemas prediais hidráulicos e sanitários entram em equilíbrio com os seus usuários fazendo parte do seu cotidiano, sendo um dos subsistemas do edifício que com eles mais se relaciona no dia a dia, razão pela qual o seu mau funcionamento costuma interferir diretamente em nossa qualidade de vida e causa problemas sérios ao bem estar físico e psicológico do usuário.
Com a introdução de novos conceitos e novas tecnologias, de um lado, e a carência de uma bibliografia que atenda as necessidades de aprendizado acadêmico, e até mesmo dos profissionais sobre as patologias mais frequentes em sistemas prediais hidráulicos sanitários, de outro, e já sob a vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.087 de 1990), e mais recentemente o novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002), o estudo das falhas construtivas no campo da Engenharia começou a ser tratado de forma mais sistematizada, com base em princípios científicos, através da divulgação das ocorrências de patologias construtivas e seus reparos.
Entretanto, à freqüência de incidência e as causas de problemas patológicos em sistemas prediais hidráulico-sanitários, têm sido ainda pouco pesquisadas em âmbito mundial, e, em particular, no Brasil. Isto talvez por demandar longos períodos de observação, recursos vultosos, ensaios, simulações e testes invasivos e/ou destrutivos em escala real em edificações existentes, etc., para que os dados resultantes sejam considerados consistentes.