O curso oferece um conjunto de conhecimentos e informações atualizadas em modernas tendências doutrinárias que visam transmitir, esclarecer, capacitar e treinar profissionais, proporcionando uma visão mais ampla sobre a complexidade, além da licitação, do procedimento da gestão contratual e fiscalização, buscando satisfazer as necessidades da Administração Pública.

O que você vai aprender

O curso visa transmitir conhecimentos do tema, mostrando uma visão genérica e importante no que concerne a auditoria e a gestão de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, detalhando com maior profundidade os aspectos inerentes aos respectivos fundamentos, a formalização, a execução, ao acompanhamento e a fiscalização do contrato. Abrange, também, de forma relevante e profunda, as obrigações, atribuições, responsabilidades, comportamento, conhecimento, dos profissionais envolvidos de forma a atingir os objetivos de uma excelente gestão contratual, tanto dos aspectos administrativos, financeiros, jurídicos, quanto do aspecto técnico. Enfoca a posição do Tribunal de Contas da União, mediante apresentação de seus atos normativos, súmulas, acórdãos e decisões pertinentes ao tema, durante a preleção do tema.

Público-alvo

Advogados, Profissionais do sistema CONFEA/CREA e e CAUBR/CAUUF, servidores, integrantes de comissões de licitação, assessores jurídicos, procuradores, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia

Duração

24 horas

Modalidade

Online ao vivo

AUDITORIA E GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS

1. NOÇÕES TEÓRICAS INDISPENSÁVEIS – ENTENDENDO A TERMINOLOGIA TÉCNICA, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA

I. Legislação pertinente à matéria e peculiaridades da regulação das atividades dos profissionais ligados ao sistema Confea/Crea

– Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no âmbito dos Sistemas Confea/Crea e CauBR/CauUF?
– Quais as atividades que podem ser executadas por empresas (construtoras e empreiteiras) e quais só podem ser executadas por profissionais (pessoas físicas)? Na prática como proceder?
– O que se entende por exercício ilegal da profissão e quando ocorre? Quais as cautelas a serem observadas?
– Como diferenciar o responsável técnico do profissional habilitado que fiscaliza a obra ou o serviço de engenharia?
– Os trabalhos executados por profissionais ligados aos sistemas Confea/Crea e CauBR/CauUF sempre tem validade jurídica? Como proceder?
– Pode um profissional responsável técnico ser responsável por mais de uma pessoa jurídica?
– Qual a diferença entre acervo técnico do profissional e o acervo técnico da pessoa jurídica?
– Qual a validade jurídica de documentos técnicos, ART e RRT?
– Existe a possibilidade dos profissionais que elaboraram os projetos acompanharem a execução da obra sem terem sido contratados para tal atividade?

II. Conceitos específicos da engenharia

– O que se entende por obra, serviço, serviço de engenharia e serviços técnicos especializados?
– Qual a diferença entre eles? Como definí-los no objeto a ser contratado?
– Quando uma obra ou serviço de engenharia é de grande vulto?

2. NOÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS – COMPREENDENDO OS REQUISITOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES AO PLANEJAMENTO, TÊRMO DE REFERÊNCIA, ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E “AS BUILT”.

I. Fatos inerentes ao planejamento de um empreendimento e sua estruturação

– Fatores de sucesso do empreendimento a luz do seu planejamento.

– Quais e como diferenciar as atividades e responsabilidades do setor: de pesquisa, financeiro, de projetos e de orçamentos?

II. Conceito de termo de referência e suas particularidades

– Qual o conceito, objetivos e tipos de termos de referência para serviços técnicos profissionais especializados e termo de referência para compras e pregão?

III. Requisitos e aspectos que norteiam o anteprojeto, projeto básico, projeto executivo, “as built” e demais elementos técnicos

– O que se entende por serviços técnicos preliminares para a elaboração de projetos?
– O que se entende por anteprojeto? Ele é desenvolvido a partir de quais elementos técnicos e qual sua finalidade? É peça preponderante para elaborar o orçamento?
– O que é projeto básico? Qual sua importância? O projeto básico pode ser considerado um projeto simples?

– O projeto básico é o projeto arquitetônico?

– O projeto básico é obrigatório somente para obras e serviços de engenharia? É obrigatório para outros serviços, como auditorias técnicas, trabalhos técnicos profissionais jurídicos, elaboração de planos diretores e outros?
– Quais os elementos e requisitos do projeto básico?
– O projeto básico deve caracterizar de forma inequívoca o objeto a ser licitado?

– Qual é o conteúdo técnico do projeto básico e como proceder a sua aprovação? Pela Comissão de Licitação?

– Qual a distinção entre memorial descritivo, especificações técnicas e caderno de encargos? Qual sua relação com o orçamento?

– Quais os documentos técnicos que fazem parte do projeto básico e devem constar como anexo ao Instrumento Convocatório?

– O que diferencia o projeto executivo do projeto básico?
– Qual deve ser a precisão entre o projeto básico/executivo e o orçamento? Existe alguma limitação legal?
– O projeto executivo deve ser apresentado sempre sob forma gráfica.

– É possível a apresentação, quando da elaboração do projeto executivo, de proposta alternativa no que concerne ao emprego de metodologia construtiva diversa à usual?

– Como solucionar a controvérsia quanto à indicação de marcas ou tipos de insumos a serem utilizados na execução de obras e serviços de engenharia?

– É possível a dispensa do projeto básico/executivo?

– O que se entende por “as built”? Para que serve? Quando deve ser solicitado? Quem deve acompanhar e aprovar o mesmo?

– Qual o procedimento a ser adotado para licitação de projeto básico/executivo, na área da engenharia, arquitetura e engenharia-agrônoma?

– Como se prevenir para que os projetos e demais elementos técnicos tenham validade jurídica?

– O que se entende por autor, autores e co-autores de um projeto? Qual a diferença entre direito autoral e direito patrimonial?

– Procedimentos a serem adotados no caso de constatação de erros, falhas ou omissões de valores importantes nos projetos ou demais documentos técnicos, durante a fase licitatória e contratual?

– É factível licitar uma obra ou serviço de engenharia somente com o projeto básico? Por outro lado, é possível licitar somente com o projeto executivo?

3. NOÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS – COMPREENDENDO OS REQUISITOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES AO ORÇAMENTO.

I. Requisitos que norteiam o orçamento, visando uma consistente administração e execução física da obra ou serviço de engenharia

– O que é prioridade de execução? Qual sua influência na elaboração do Instrumento Convocatório? Como proceder na prática?
– Quais os cuidados a serem tomados na elaboração do Orçamento, Instrumento Convocatório, na Gestão Contratual e na Fiscalização com os vocábulos: custo, custo direto, custo indireto, despesas indiretas, preço e valor? Qual a diferença entre eles? Na prática como considerar?
– O que se entende por lucro operacional e lucro líquido? Qual a relação entre eles? Na elaboração do orçamento qual deles deve ser considerado?
– Quais os impostos que devem integrar um orçamento? E quais impostos são personalíssimos e não podem ser repassados à contratante?
– O que se entende por Leis Sociais? Como é composta?
– A planilha orçamentária elaborada pela Administração deve ser subscrita? Caso afirmativo, por quem? Como se deve proceder?

II. Determinação do BDI e dos preços

– Qual a importância do BDI? Como se compõe?
– Quais os itens que devem ser incorporados no BDI e quais os vedados?
– O que preceitua a Caixa Econômica e acórdãos do TCU?
– O BDI pode ser fixado no Instrumento Convocatório? Por quê?
– Como determinar a taxa do BDI ou LDI a partir de índices percentuais? Existem faixas referenciais de valores para a composição do BDI?
– É necessário exigir via Instrumento Convocatório à apresentação da composição do BDI ou LDI pelo proponente? Qual é a melhor forma de apresentar esta composição? Qual o modelo de composição do BDI?
– De que forma o BDI ou LDI deve ser incluído no orçamento de obra? Nos preços unitários ou no final do orçamento?
– O que é “Preço Global” de um orçamento? O que o compõe?
– Qual a distinção entre “Custo Global” de uma obra e “Preço Global” de uma obra?

III. Jogo de planilha

– O que se entende por jogo de planilha ou jogo de preços?
– Qual a origem do jogo de planilha (desbalanceamento ou maquiagem) nos orçamentos de obras ou serviços de engenharia?
– Qual a técnica a ser empregada para se evitar o jogo de planilha, sem proceder a desclassificação da proponente?
– Como proceder a correção do cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária em face da constatação de jogo de planilha?

4. NOÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS – COMPREENDENDO OS REQUISITOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES À ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

I. Finalidade e como estruturar o Instrumento Convocatório?

– Qual a finalidade do Instrumento Convocatório?

– Como deve ser estruturado o Instrumento Convocatório?

– Quem deve participar na elaboração do instrumento convocatório (órgão responsável pela obra ou órgão responsável pela licitação)? Deve-se atentar ao princípio da segregação de função?

– Quais as cautelas a serem tomadas na elaboração do instrumento convocatório?

II. Requisitos concernente à elaboração do Instrumento Convocatório

– Conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o contido no art.6º da Lei nº 8.666/93 e quais as cautelas a serem observados na sua descrição no Instrumento Convocatório.

– A questão de adoção de lotes é vantajosa para a Administração? E quais as cautelas a serem adotadas? Como proceder na prática? Qual a distinção entre parcelamento e fracionamento?

– Quais os pressupostos obrigatórios, permitidos e vedados a serem observados quando da elaboração do Instrumento Convocatório? Quais os impedimentos à participação em uma licitação?

– Quando se deve empregar a concorrência, tomada de preços e convite?

– O que é empreitada?

– Como diferenciar os regimes de empreitada por preço global, empreitada por preços unitários, empreitada integral e tarefa? O regime de empreitada por preço global pode ser considerado um contrato de risco? Caso positivo, como contornar este risco? Como proceder às respectivas medições? Como se aplica na prática?

– O que se entende por licitação tipo menor preço, técnica e preços e melhor técnica?

– É cabível adotar o tipo de licitação menor preço, técnica e preços e melhor técnica para obras e serviços de engenharia?

– É possível a aplicação de pontuação para qualificação técnica em obras e serviços de engenharia? Caso positivo, como proceder?

– O que se entende por subdivisão de uma obra ou serviço de engenharia? É permitida tal subdivisão? Caso positivo, como incluir no Instrumento Convocatório?

– O que se entende por objeto similar? Por obra ou serviço de engenharia de grande vulto? Por audiência pública? E quando empregar?

– O que é consórcio? Como se forma o consórcio? Como inserir o consórcio no Instrumento Convocatório? Existem limitações?

– Quais as atribuição e responsabilidade de cada consorciado?

– O que se entende por “parcelas de maior relevância e valor significativo” ? Onde e como elas são inseridas no instrumento convocatório? Prevalece ou não a relevância técnica sobre o valor significativo? Na prática, a Comissão de Licitação deve considerá-las quando da análise da documentação das proponentes, na fase de habilitação preliminar?
– Como se interpreta “atividade pertinente e compatível”?

– O que se entende por obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior;

– Como devem ser inseridos no Instrumento Convocatório os requisitos de habilitação jurídica; regularidade fiscal e qualificação econômica?

– O que se entende por “Qualificação Técnica”? E sua subdivisão:
ØExigências técnico-administrativas;
ØCapacitação técnico-operacional; e
ØCapacitação técnico-profissional.
– Quais as exigências a serem solicitadas nos atestados de capacitação técnico-operacional? Existe limite legal para solicitar quantidades, prazos e outros elementos nos atestados de capacitação técnico-operacional?
– Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica-operacional? Caso positivo, quando e como? E no caso de consórcio como proceder?
– Podem-se solicitar, na capacitação técnico-profissional, quantidades mínimas e/ou prazos máximos?
– É lícito solicitar que a proponente deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica? Ou, limitar o número de atestados e/ou declarações de capacidade técnica? Na prática quais as cautelas que a Administração deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentadas nas licitações?
– O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?

– O que comanda o inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal?

– Qual o objetivo do “check-list” na elaboração do Instrumento Convocatório? Como ele se compõe? Como deve ser utilizado?

– O que se entende por critérios subjetivos, secretos ou sigilosos?

– Como proceder a análise da documentação e a da habilitação?

– Qual o procedimento a ser adotado no caso de oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório?

– Quando se deve proceder a desclassificação por inexeqüibilidade uma proposta?

– Como proceder nas hipóteses de inabilitação de todos os proponentes e a desclassificação de todas as propostas

– Qual a forma correta de se fazer a classificação das propostas?

– Quando uma licitação é deserta ou fracassada?

5. NOÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS – COMPREENDENDO OS REQUISITOS JURÍDICOS, TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES À ELABORAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

I. Fundamentos e tipos de contrato
– Qual a diferença entre contrato e instrumento de contrato?

II. Contrato administrativo
– Quais as cláusulas obrigatórias?
– Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
– O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa?
– O que se entende por garantia de execução? Qual seu valor?
– Como proceder no caso de alteração contratual?
– É possível a subcontratação? A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar? Caso positivo, qual é o limite?
– O subcontratado deve apresentar documentação concernente à habilitação? Quais e quando?
– O que se entende por prazo de execução do objeto?
– Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro?
– O que se entende por prazo de vigência?
– O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado?
– Quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?
– O que é reajustamento de preços?
– O que se entende por repactuação?
– O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços?

III. Acompanhamento e fiscalização de um contrato administrativo? Ele é obrigatório?

– É obrigatório o acompanhamento e fiscalização do contrato e da obra pública?
– O que se entende por acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo?
– O que se entende por gestor do contrato e fiscal da obra?
– Um profissional legalmente habilitado pode ser membro de Comissão de Licitação e simultaneamente exercer a atividade de fiscal?
– É factível efetuar aditivo de serviços cujos preços unitários não constam da planilha orçamentária / contrato? Como estabelecer os respectivos preços?
– Como proceder quando a data de aniversário do reajustamento se der no interstício de duas medições? E no caso de dissídio coletivo da categoria profissional – revisão ou reajuste?
– Quais os premissas do gestor/fiscal (fiscal do contrato e fiscal da obra)? Como são designados? Quais as responsabilidades? Quais são os limites de atuação? Devem ter conhecimento da estrutura da Administração? Qual deve ser seu perfil? Devem ter conhecimento administrativo? Devem ser formal? Quais as atribuições?
– Como deve agir o gestor/fiscal com relação à solução de problemas técnicos, administrativos, jurídicos e econômicos que surgem durante a execução do objeto?
– Quais as obrigações do gestor/fiscal? Com relação à legislação? Com relação aos aspectos técnicos? Com relação aos aspectos financeiros? Com relação aos aspectos administrativos?
– Quais os principais documentos (relatórios) inerentes à fiscalização?
– Qual a documentação a ser exigida pelo gestor/fiscal para efetuar a liberação de pagamento?
– Pode haver pagamento adiantado de materiais depositados no canteiro de obra? E no caso de equipamentos de valor significativo? Caso positivo, como proceder?
– Quem e como deve ser efetuado o recebimento do objeto? O que é o recebimento provisório? E o recebimento definitivo? Qual a interferência do gestor/fiscal neste ato?
– Uma obra ou um serviço de engenharia pode ser considerado recebido sem que tenha havido o seu recebimento formal?

  • Prof. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert
    Prof. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert
    Professor da Universidade Federal do Paraná. Pós-graduação em Planejamento e Projetos de Desenvolvimento Regional na Universidade de Hannover – Alemanha. Especialização em Planejamento, Projetos e Construções na Universidade de Stuttgart – Alemanha. Estágio no Departamento de Edificações no Hochbauamt Stadt Köln em Colônia (Alemanha). Professor de pós-graduação da UNIBRASIL – “Licitações e Contratos Administrativos” desde 2011. Palestrante na Universidade de Hannover. Especialista em licitações no âmbito nacional e internacional, há mais de 40 anos. Consultor do Programa das Nações Unidas para o Desen-volvimento (PNUD) em órgãos federais e estaduais em licitações financiadas com recursos do BID e BIRD. Presidente de inúmeras Comissões de Licitação, como: Museu Oscar Niemeyer – Curitiba, Arquivo Público – Curitiba, ampliação da TVE do Paraná e palestrante em inúmeros eventos realizados no Brasil.Autor de vários livros e publicações em revistas sobre licitações e contratos na área de Obras e Serviços de Engenharia. Responsável pela publicação de: Manuais de Licitação e regulamentos na mesma área

Horários

13h30 às 17h30

Informações gerais
O programa tem duração de 24 horas, distribuídas em 6 períodos de 4 horas cada.

O evento será realizado à distância e transmitido ao vivo pela internet.

O link de acesso à sala de aula virtual será enviado por e-mail até 1 hora antes da transmissão oficial.

O conteúdo será exibido ao vivo em apresentação única.

Caso não consiga participar do evento ao vivo, em parte ou todo, será possível acessar à gravação pelo período de 30 dias.

Você poderá participar a partir de qualquer computador conectado à rede e poderá interagir em tempo real, através do chat.

Gravação e compartilhamento do conteúdo

Fica terminantemente proibido, sob pena da Lei, a gravação e o compartilhamento das aulas, em vídeo, áudio ou fotografia, no todo ou em partes, por qualquer meio, salvo quando houver prévia e expressa autorização dos organizadores.

Observações
Na hipótese de quórum insuficiente, impossibilidade de comparecimento do professor, imprevistos ou motivos de força maior, a AEA Educação Continuada se reserva ao direito de cancelar ou reagendar o curso programado visando preservar o melhor interesse de todos;

Em caso de cancelamento, a AEA Educação Continuada avisará a todos os inscritos (através de e-mail), e devolverá integralmente os valores pagos pela inscrição;

O inscrito poderá solicitar o cancelamento da sua inscrição, via e-mail, até 10 (dez) dias antes do início do curso. Neste caso, os valores pagos serão devolvidos;

Em todos os casos, recomendamos a leitura atenta, e integral, do Contrato de Adesão aceito no ato da efetivação da inscrição online.