O que você vai aprender

Tudo sobre o novo processo de licitação, Regime de Contratação Diferenciado – RDC, tanto do ponto de vista teórico/prático, quanto às cautelas a serem tomadas nas decisões e nas instruções dos respectivos processos com especial atenção aos aspectos administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos.

Como você vai se beneficiar

  • Análise dos aspectos técnicos, jurídicos e administrativos concernentes ao novo diploma legal, para obras e serviços de engenharia;
  • Procedimentos, justificativas e cautelas a serem tomadas para a aplicação das decisões corretas e para a instrução dos processos;
  • Desenhar um comparativo entre o RDC e o regime da Lei nº 8.666/93;
  • Possibilidade de troca de informações e experiências com profissionais da área;
  • Debates dos temas objeto do evento com palestrante com vasta experiência na matéria;
  • Compromisso científico da comissão organizadora nas necessidades específicas da Administração Pública;
  • Profissionalismo, pontualidade, compromisso pedagógico e corpo docente diferenciado;
  • Destaques quanto as recomendações do TCU
  • Observâncias ao Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013.

Público alvo

O curso de Regime de Contratação Diferenciada de Obras Públicas se destina aos Profissionais do sistema CONFEA/CREA e CAUBR/CAUS, servidores públicos, integrantes de comissões de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, profissionais que atuam nos departamentos de: elaboração de editais e de seus documentos afins, controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia.

Carga horária

24 horas

Modalidade

Online ao vivo

 

 

CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS BÁSICAS

  • Conceitos e normatização prevista no ordenamento jurídico:
  • Qual a estrutura hierárquica das normas do sistema jurídico e técnico?
  • Qual a normatização prevista no ordenamento jurídico no que concerne ao regular exercício da profissão (Confea/Crea e Cau/Caus)?
  • Peculiaridades da regulação das atividades dos profissionais ligados ao sistema Confea/Crea e Cau/Caus:
    • Quais as atividades e atribuições inerentes à pessoa física e jurídica, no exercício da profissão?
    • O que se entende por profissional legalmente habilitado na área da engenharia, arquitetura e agronomia?
    • O que se entende por exercício ilegal da profissão e quando ocorre?
    • Como diferenciar o profissional habilitado (fiscal de obra ou serviço, etc.) do responsável técnico?
    • Qual a validade jurídica dos trabalhos executados por profissionais ligados ao Confea/Crea e Caus/Caus?

CONSIDERAÇÕES GERAIS DO RDC

  • Finalidade, âmbito de aplicação e definições:
  • Qual o objetivo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC?
  • O RDC pode ser utilizado para licitar e contratar qualquer objeto?
  • Quais os objetos que podem ser licitados e contratados pelo RDC?
  • O emprego do RDC é obrigatório?
  • Deverá constar de forma expressa no instrumento convocatório a opção pelo emprego do RDC?
  • Quais as definições a serem observada na utilização do RDC?
  • O que se entende por contratação integrada no RDC?
  • Princípios, normas e vedações:
  • Quais os princípios gerais do RDC?
  • No caso de contratações a serem realizadas com base no RDC, quais as normas que devem ser respeitadas?
  • Quais os impedimentos à participação em uma licitação regida pelo RDC?
  • Projetos e orçamento:
  • Como desenvolver o anteprojeto fundamentado na análise do estudo preliminar de arquitetura nos levantamentos físicos, técnicos, legais, financeiros, econômicos e sociais, principalmente para a contratação integrada?
  • Quais os documentos técnicos obrigatórios que devem constar do anteprojeto quando a obra é licitada sob o regime de contratação integrada pelo RDC?
  • É permitido na apresentação de anteprojeto de engenharia projetos com metodologia diferenciada de execução? Quando?
  • O que se entende por projeto básico e projeto executivo? Qual a diferença entre eles?
  • Quais os projetos indispensáveis para licitação de obras regidas pelo RDC? E no caso do emprego do regime de contratação integrada?
  • O projeto executivo poderá ser executado concomitantemente com a execução das obras e serviços, quando utilizado o RDC? Em que situações?
  • Qual o nível de precisão do orçamento quando do emprego do regime de contratação integrada? E no caso dos demais regimes quando do emprego do RDC?
  • É obrigatório a Administração elaborar o orçamento estimativo na fase interna da licitação?
  • O que se entende por sigilo do orçamento nas contratações pelo RDC?
  • No caso de orçamento estimativo sigiloso o detalhamento das etapas, atividades, serviços e demais informações necessárias para a elaboração das propostas devem ser divulgadas, quando utilizado o RDC?
  • O sigilo do orçamento é obrigatório em todas as contratações do RDC? Quando não se aplica o sigilo do orçamento?
  • Em que fase do procedimento licitatório o orçamento será divulgado, quando utilizado o RDC?
  • É possível, nas licitações não submetidas ao RDC, optar por manter o sigilo do orçamento?
  • Observâncias ao Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013.

INOVAÇÕES DO RDC

  • Modalidades e regimes de licitação:
  • A questão das modalidades de licitação no RDC. Houve alguma inovação?
  • No caso de execução indireta de obras e serviços de engenharia quais são os regimes que podem ser admitidos, quando utilizado o RDC? Quais os regimes eleitos como preferenciais?
  • Qual a implicação do projeto executivo na execução de obras e serviços de engenharia para qual foi utilizado o RDC, qualquer que seja o regime?
  • No regime de contratação integrada, quando utilizado o RDC, quais as novidades e os benefícios?
  • Qual o critério de julgamento obrigatório na contratação integrada, quando adotado o RDC?
  • Na contratação integrada, o projeto básico é obrigatório para a realização de licitação?
  • Na contratação integrada é a vedada a formalização de termos aditivos? Existem exceções? Caso positivo, quais são?

CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

  • Atos preparatórios:
  • Deverá ser justificada a adoção do RDC?
  • Qual é a ordem das fases que deverá ser observado, quando utilizado o RDC?
  • É possível inverter as fases da Fase Interna? Quando e como?
  • A inversão de fases deve ser justificada?
  • É necessário dispor de projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, quando do emprego do RDC?
  • Publicidade do instrumento convocatório:
  • Os requisitos de publicidade são atrelados às modalidades de licitação ou aos regimes de licitação quando adotado o RDC?
  • Quais os prazos mínimos para apresentação das propostas?
  • Como deve ser feita a divulgação de licitações?
  • Como proceder numa eventual alteração do instrumento convocatório?
  • Instrumento Convocatório:
  • Como definir o objeto no instrumento convocatório, quando adotado o RDC?
  • Quando o orçamento estimativo se torna público, caso seja utilizado o RDC?
  • A licitação sempre deverá ser sob a forma eletrônica? É admissível a forma presencial, quando utilizado o RDC?
  • Quais os modos de disputa que podem ser adotados, quando empregado o RDC? O que se entende por disputa aberta, fechada e combinada? Como elas devem ser conduzidas?
  • O que se entende por lances intermediários e reinício da disputa aberta? Quais as regras condicionantes?
  • Quais os critérios de julgamento previstos no RDC e quando devem ser empregados?
  • Como estabelecer no Instrumento Convocatório os critérios de desclassificação por inexequibilidade? Como funciona na prática?
  • Como proceder ao julgamento da proposta de preços quando o regime for o de menor preço unitário ou de contratação por tarefa, quando utilizado o RDC?
  • Como proceder ao julgamento da proposta de preços quando o regime for o de empreitada por preço global ou de empreitada integral, quando utilizado o RDC?
  • Como proceder a negociação de condições mais vantajosas quando a proposta estiver acima do orçamento estimativo?
  • Quais os critérios de desempate previstos no RDC?
  • Quais os requisitos de habilitação conforme o art. 14 da Lei 12.462/11? Quais as inovações e as observações que devem ser seguidos?
  • Quem deve apresentar os documentos referentes à habilitação? E no caso de inversão de fases?
  • Quais os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica?
  • A empregabilidade de índices contábeis para a qualificação econômica é facultativa? No caso do emprego dos mesmos como incluí-los no Instrumento Convocatório?
  • O que se entende por “Qualificação Técnica”? E qual a sua subdivisão?
  • Quais as exigências a serem solicitadas nos atestados de capacitação técnico-operacional? Existe limite legal para solicitar quantidades, prazos e outros elementos nos atestados de capacitação técnico-operacional?
  • Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica-operacional? Caso positivo, quando e como?
  • Pode-se solicitar, na capacitação técnico-profissional, quantidades mínimas e/ou prazos máximos?
  • É lícito solicitar que a proponente deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica? Ou, limitar o número de atestados e/ou declarações de capacidade técnica?
  • Na prática quais as cautelas que a Administração deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentadas nas licitações?
  • O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?
  • O que preceitua o inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal?
  • É admissível na licitação, regida pelo RDC, o consórcio de empresas? Quais as condições a serem observadas?
  • Os proponentes podem recorrer dos atos de julgamento da proposta e da habilitação? Quando e sob que forma?

EXECUÇÃO DO CONTRATO

  • Contrato Administrativo
    • Qual o conceito de Contrato Administrativo?
    • O que se entende por contrato de fornecimento? O que envolve o referido contrato? E o que se entende por contrato de empreitada de obra? E por contrato de prestação de serviços, no caso do RDC?
    • Qual a diferença entre contrato e instrumento de contrato?
    • Qual o regime jurídico dos contratos administrativos, no caso do RDC?
    • É possível a contratação de mais de uma empresa, quando utilizado o RDC?
    • Quais as prerrogativas da Administração – cláusulas exorbitantes ou cláusulas derrogatórias ou administrativas?
    • O que se entende por Fato do Príncipe? E pela Teoria da Imprevisão?
    • O que se entende por remuneração variável, quando empregado o RDC?
    • Quais as cláusulas essenciais do art. 55 da Lei nº 8.666/93?
    • É obrigatória à formalização do contrato, no caso do RDC?
    • Quais os procedimentos para a convocação e assinatura do contrato, no caso do RDC? E o prazo?
    • Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
    • O que integra o preâmbulo do contrato? O corpo do contrato? E o encerramento do contrato.
    • Quais as cautelas que a contratada deve ter com os empregados, em termos de medicina e segurança do trabalho?
    • Deve-se exigir a garantia de manutenção e a garantia adicional? Quando?
    • O que se entende por alteração unilateral do contrato administrativo? E por alteração consensual?
    • É permitida a mudança de regime durante a execução da obra?
    • O que é alteração contratual por acréscimos e por supressões? Possibilidades e limites?
    • O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa? Quais os limites?
    • É possível a subcontratação? A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar? Caso positivo, qual é o limite?
    • O subcontratado deve apresentar documentação concernente à habilitação? Quais e quando?
    • O que se entende por prazo de execução do objeto? Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro?
    • O que se entende por prazo de vigência? O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado?
    • Podem ser aplicadas penalidades? É obrigatório ou facultativo?
    • Quais os graus de penalidades à serem aplicadas ao contratado? Qual sua abrangência?
    • O que se entende por extinção do contrato? Quais os tipos de rescisão? O gestor pode solicitar a extinção do contrato?
    • Quando e quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?
    • O que é reajustamento de preços?
    • O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços?
    • TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.
    • Observâncias ao Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013.
  • Prof. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert
    Prof. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert
    Professor da Universidade Federal do Paraná. Pós-graduação em Planejamento e Projetos de Desenvolvimento Regional na Universidade de Hannover – Alemanha. Especialização em Planejamento, Projetos e Construções na Universidade de Stuttgart – Alemanha. Estágio no Departamento de Edificações no Hochbauamt Stadt Köln em Colônia (Alemanha). Professor de pós-graduação da UNIBRASIL – “Licitações e Contratos Administrativos” desde 2011. Palestrante na Universidade de Hannover. Especialista em licitações no âmbito nacional e internacional, há mais de 40 anos. Consultor do Programa das Nações Unidas para o Desen-volvimento (PNUD) em órgãos federais e estaduais em licitações financiadas com recursos do BID e BIRD. Presidente de inúmeras Comissões de Licitação, como: Museu Oscar Niemeyer – Curitiba, Arquivo Público – Curitiba, ampliação da TVE do Paraná e palestrante em inúmeros eventos realizados no Brasil.Autor de vários livros e publicações em revistas sobre licitações e contratos na área de Obras e Serviços de Engenharia. Responsável pela publicação de: Manuais de Licitação e regulamentos na mesma área

Horários
Período da manhã: 8h às 12h
Período da tarde: 14h às 18h

O que está incluso
Apostila Digital em PDF (disponibilizada por e-mail aos participantes em até 24 horas da data de início do curso)
Certificado de Participação digital (atentar a correta grafia do seu nome na lista presença que circulará no primeiro dia de curso)

Informações gerais
O programa tem duração de 24 horas, distribuídas em 6 períodos de 4 horas cada.

O evento será realizado à distância e transmitido ao vivo pela internet.

O link de acesso à sala de aula virtual será enviado por email até 1 hora antes da transmissão oficial.

O conteúdo será exibido ao vivo em apresentação única.

Caso não consiga participar do evento ao vivo, em parte ou todo, será possível acessar à gravação pelo período de 30 dias.

Você poderá participar a partir de qualquer computador conectado à rede e poderá interagir em tempo real, através do chat.

Gravação e compartilhamento do conteúdo

Fica terminantemente proibido, sob pena da Lei, a gravação e o compartilhamento das aulas, em vídeo, áudio ou fotografia, no todo ou em partes, por qualquer meio, salvo quando houver prévia e expressa autorização dos organizadores.

Observações
Na hipótese de quórum insuficiente, impossibilidade de comparecimento do professor, imprevistos ou motivos de força maior, a AEA Educação Continuada se reserva ao direito de cancelar ou reagendar o curso programado visando preservar o melhor interesse de todos;

Em caso de cancelamento, a AEA Educação Continuada avisará a todos os inscritos (através de e-mail), e devolverá integralmente os valores pagos pela inscrição;

O inscrito poderá solicitar o cancelamento da sua inscrição, via e-mail, até 10 (dez) dias antes do início do curso. Neste caso, os valores pagos serão devolvidos;

Em todos os casos, recomendamos a leitura atenta, e integral, do Contrato de Adesão aceito no ato da efetivação da inscrição online.